Fiscalização às normas restritivas à Covid-19

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Fiscalização às normas restritivas à Covid-19
Foto: Prefeitura Municipal de Boituva



A Prefeitura de Boituva, por meio das equipes do Departamento de Tributos, da Secretaria de Segurança Pública e da Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde, mantém ações semanais no comércio de Boituva, com fiscalização e abordagens orientativas à população como medida de prevenção à covid-19 no município, estabelecidas por decretos municipais. De abril a junho, diversos mutirões foram realizados com o objetivo de fazer valer o cumprimento dos decretos sobre o funcionamento das atividades. A fiscalização ocorreu no Centro e bairros onde existem estabelecimentos comerciais. Ao todo 49 estabelecimentos foram notificados.

Entre as medidas estão horário reduzido de funcionamento, proibição de consumo de alimentos dentro dos estabelecimentos e obrigatoriedade de sinalização sobre o uso da máscara.

O horário de funcionamento do comércio deve ser de quatro horas cabendo ao comerciante definir a hora de abertura e fechamento respeitando este período, com encerramento às 17h de segunda a sexta e 14h aos sábados.
As lojas devem exibir o Termo de Responsabilidade com o horário determinado nos critérios da lei. Os agentes também fazem o trabalho de conscientização quanto ao uso das máscaras pela população, além do cumprimentos das medidas de distanciamento social.

No dia 9 deste mês, após o novo decreto que flexibilizou as restrições ao comércio permitindo o funcionando de diversas atividades com horário reduzido, medidas de higienização e preenchimento do termo de responsabilidade, foi realizado novo mutirão de orientação nos estabelecimentos da rua Cel. Eugenio Motta. No dia último dia 16, os fiscais de postura fizeram nova abordagem para verificar o cumprimento da regra de funcionamento de quatro horas ininterruptas das atividades. A constatação se fez por meio do Termo de Responsabilidade (Anexo III) preenchido pelo próprio empresário que determina qual faixa de horário irá trabalhar não ultrapassando às 17h de segunda a sexta, e às 14h aos sábados. A fiscalização foi dividida em 2 (duas) etapas, a primeira na parte da manhã e a segunda na parte da tarde com registro fotográfico para comprovar os horários da abordagem.

Medidas especiais

Outra medida especial neste período de pandemia é a redução para 20% da capacidade de atendimento.
Deve-se ainda manter o distanciamento de 2 metros entre os clientes dentro da loja. Janelas e portas precisam permanecer abertas para ventilação. Funcionários e clientes com sintomas de Covid-19 terão sua entrada na loja recusada.

É obrigatório o uso da máscara e do álcool em gel nos estabelecimentos. Bares e restaurantes só podem trabalhar no sistema de delivery e drive-thru.

O descumprimento das medidas acarretará desde notificação a multa de 3 mil reais, até a suspensão do alvará em caso de reincidência. As equipes são compostas por fiscais de posturas, fiscais da Vigilância Sanitária e Guardas Civis Municipais.

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