Três cartórios extrajudiciais de São Paulo causaram rombo de R$ 57 mi ao Estado

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Três cartórios extrajudiciais de São Paulo causaram um rombo milionário às contas do Estado. Os cartórios, situados nas praças de São Paulo, Guarulhos e Santos, deixaram de repassar valores devidos ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, ao Fundo de Compensação dos Atos Gratuitos do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Complementação da Receita Mínima das Serventias Deficitárias e à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado e também não pagaram imposto de renda. As dívidas dos cartórios chegaram a cerca de R$ 57 milhões.

O Estado de São Paulo tem 1.545 cartórios extrajudiciais em funcionamento. A Lei 11.331, de 26 de dezembro de 2002, discrimina os valores que devem ser pagos pelos cartórios ao Estado - os chamados emolumentos relativos ao serviços notariais e de registro.

A legislação estadual estabelece que cartórios de Notas, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas e de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívidas fiquem com 62,5% das receitas. Eles têm de transferir 17,763160% ao Estado, 13,157894% à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado, 3,289473% à compensação dos atos gratuitos do registro civil das pessoas naturais e à complementação da receita mínima das serventias deficitárias e 3,289473% ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça.

Já os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais têm seus recursos distribuídos de forma diferente. Eles ficam com 83,3333% da arrecadação e repassam 16,6667% à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado.

Em 1.º de abril, a juíza corregedora permanente, Letícia Fraga Benitez, da 2.ª Vara de Registros Públicos, determinou a suspensão provisória do funcionamento do 8.º Tabelionato de Notas da Capital de São Paulo. A magistrada proibiu expressamente a lavratura de atos notariais em nome do cartório, que fica na Rua XV de Novembro, centro histórico de São Paulo.

A reportagem foi ao cartório na quarta-feira, 10, e encontrou o imóvel fechado com um comunicado colado do lado de fora. "O acervo do 8.º Tabelionato de Notas, localizado na Rua XV de Novembro 193, será recolhido ao 9.º Tabelionato de Notas, localizado na Rua Marconi 124, do 1.º ao 6.º andar, fica nomeado o senhor José Roberto Bueno, na qualidade de responsável, ao qual competirá a guarda de todo o acervo desta Unidade."

Em novembro do ano passado, foi aberto um processo administrativo disciplinar para apurar a conduta do tabelião Douglas Eduardo Dualibi. Ele foi afastado pelo não recolhimento e atraso no repasse dos valores ao Estado.

No dia 4 de abril, o corregedor-geral de Justiça, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, informou em parecer que no referido processo administrativo, o sr. Tabelião admitiu que os débitos superavam o montante de R$ 25 milhões.

"O processo administrativo disciplinar foi julgado procedente, com a aplicação da pena de perda de delegação em face do sr. Tabelião, estando no aguardo do transcurso do prazo legal para eventual interposição de recurso. Além disso, com a instauração do processo administrativo disciplinar, foram comunicados os órgãos competentes para as providências concernentes à cobrança do débito e de apuração criminal", relatou o corregedor.

Três cartórios extrajudiciais de São Paulo causaram um rombo milionário às contas do Estado. Os cartórios, situados nas praças de São Paulo, Guarulhos e Santos, deixaram de repassar valores devidos ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, ao Fundo de Compensação dos Atos Gratuitos do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Complementação da Receita Mínima das Serventias Deficitárias e à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado e também não pagaram imposto de renda. As dívidas dos cartórios chegaram a cerca de R$ 57 milhões.

O Estado de São Paulo tem 1.545 cartórios extrajudiciais em funcionamento. A Lei 11.331, de 26 de dezembro de 2002, discrimina os valores que devem ser pagos pelos cartórios ao Estado - os chamados emolumentos relativos ao serviços notariais e de registro.

A legislação estadual estabelece que cartórios de Notas, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas e de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívidas fiquem com 62,5% das receitas. Eles têm de transferir 17,763160% ao Estado, 13,157894% à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado, 3,289473% à compensação dos atos gratuitos do registro civil das pessoas naturais e à complementação da receita mínima das serventias deficitárias e 3,289473% ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça.

Já os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais têm seus recursos distribuídos de forma diferente. Eles ficam com 83,3333% da arrecadação e repassam 16,6667% à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado.

Em 1.º de abril, a juíza corregedora permanente, Letícia Fraga Benitez, da 2.ª Vara de Registros Públicos, determinou a suspensão provisória do funcionamento do 8.º Tabelionato de Notas da Capital de São Paulo. A magistrada proibiu expressamente a lavratura de atos notariais em nome do cartório, que fica na Rua XV de Novembro, centro histórico de São Paulo.

A reportagem foi ao cartório na quarta-feira, 10, e encontrou o imóvel fechado com um comunicado colado do lado de fora. "O acervo do 8.º Tabelionato de Notas, localizado na Rua XV de Novembro 193, será recolhido ao 9.º Tabelionato de Notas, localizado na Rua Marconi 124, do 1.º ao 6.º andar, fica nomeado o senhor José Roberto Bueno, na qualidade de responsável, ao qual competirá a guarda de todo o acervo desta Unidade."

Em novembro do ano passado, foi aberto um processo administrativo disciplinar para apurar a conduta do tabelião Douglas Eduardo Dualibi. Ele foi afastado pelo não recolhimento e atraso no repasse dos valores ao Estado.

No dia 4 de abril, o corregedor-geral de Justiça, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, informou em parecer que no referido processo administrativo, o sr. Tabelião admitiu que os débitos superavam o montante de R$ 25 milhões.

"O processo administrativo disciplinar foi julgado procedente, com a aplicação da pena de perda de delegação em face do sr. Tabelião, estando no aguardo do transcurso do prazo legal para eventual interposição de recurso. Além disso, com a instauração do processo administrativo disciplinar, foram comunicados os órgãos competentes para as providências concernentes à cobrança do débito e de apuração criminal", relatou o corregedor.

A apuração da Corregedoria foi encaminhada ao Ministério Público Federal, à Central de Inquéritos Policiais e Processos para as providências do Ministério Público do Estado de São Paulo, à Secretaria da Receita Federal, ao Instituto Nacional do Seguro Social e à Secretaria de Estado da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo.

Após o afastamento de Dualibi, a Justiça nomeou interventores para o cartório, que registraram a inviabilidade econômica da unidade. Segundo os interventores, havia no cartório um saldo negativo de R$ 822.673,32 e débitos de parte das contribuições previdenciárias dos funcionários e das parcelas do FGTS.

"Como destacado pela MM.ª Juíza Corregedora Permanente, em janeiro de 2019 a unidade apresentou saldo negativo de R$ 320.398,01 e, em fevereiro de 2019, novo saldo negativo de R$ 61.804,53. Ainda, foi mencionado o não pagamento de GPS (previdência social dos funcionários) no valor de R$ 115 mil, vencida em março e não quitada por falta de recursos. Desse modo, aclara-se a insustentabilidade econômica da unidade, cujos débitos aumentam mês a mês sem uma perspectiva de melhora futura", registrou o corregedor Pinheiro Franco.

De acordo com ele, a suspensão da prestação do serviço e o recolhimento do acervo composto por livros, documentos, papéis, arquivos e programas de informática, assim como outros itens que pertencem ao Poder Público porque inerentes à prestação do serviço público delegado, é medida temporária.

"O recolhimento somente será mantido até a outorga do 8º Tabelião de Notas da Comarca da Capital a novo candidato que for aprovado em concurso, com determinação para que a referida unidade seja incluída no 12º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, cuja abertura foi autorizada pelo Colendo Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo", apontou.

Nas redes sociais, uma mulher que se identificou como Andreia Cavalheiro fez um desabafo no dia 2 de abril. No vídeo, ela declarou ser auxiliar no 8.º Tabelionato desde 2014.

"Desde dezembro de 2018, a gente está sofrendo uma intervenção aqui no cartório", relatou. "Desde 2014, nosso patrão, nosso tabelião que nos contratou, dr Douglas Eduardo Dualibi, ele tinha o direito de ser tabelião aqui há anos, ele deixou de recolher emolumentos para o Estado de São Paulo."

Andreia diz, no vídeo, que o cartório está quebrado. Ela relatou que o tabelião não pagou o 13.º salário, porque não tinha caixa para isso.

"A gente está sendo colocado no olho da rua, sem direito a receber 13.º, porque está atrasado desde 2018", afirmou. "A gente está aqui sem emprego, são 100 famílias que estão acrescentando os 13 milhões de desempregados."

Em fevereiro, o desembargador Pinheiro Franco negou um recurso do ex-titular do 1.º Tabelionato de Notas da Comarca de Guarulhos, Archimedes Gualandro Júnior, suspeito de causar um prejuízo de R$ 1.071.711,92 nos repasses do cartório em 2017. O ex-tabelião foi condenado, em agosto do ano passado, a pagar uma multa de R$ 300 mil.

O processo administrativo foi instaurado contra Archimedes Gualandro Júnior em 25 de abril de 2018. O então tabelião foi citado pessoalmente no dia seguinte.

Em 28 de abril, o Diário Oficial publicou a aposentadoria do ex-titular do Tabelionato de Guarulhos. A defesa de Archimedes nega que a aposentadoria tenha relação com o processo administrativo.

Durante a apuração, peritos identificaram notas fiscais frias de materiais de escritório no valor total de R$ 650 mil. Segundo a investigação, os produtos não foram entregues.

Archimedes Gualandro Júnior foi enquadrado pela Corregedoria por inobservância das prescrições legais ou normativas, conduta atentatória às instituições notariais e de registro e descumprimento de quaisquer dos deveres descritos na Lei dos Cartórios.

A sentença, as mídias com o interrogatório do ex-titular do cartório e a colheita da prova testemunhal foram enviadas à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, ao Ministério Público do Estado de São Paulo, à Receita Federal, à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e ao Ministério Público Federal, para providências cabíveis nas searas cível e criminal.

No Ministério Público Federal, em Guarulhos, o procedimento investigatório que mirava crimes contra a ordem tributária teve arquivamento solicitado pelo procurador da República André Bueno da Silva em 17 de agosto. A 6.ª Vara Federal de Guarulhos acolheu o parecer do Ministério Público Federal e determinou o arquivamento dos autos.

A 1.ª Delegacia da Polícia Civil, em Guarulhos, instaurou um inquérito para apurar a parte criminal do caso. A investigação corre em sigilo.

Santos

Em maio de 2017, o então corregedor Geral da Justiça, Manoel de Queiroz Pereira Calças - atual presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo -, decretou a perda da titularidade do notário do 2.º Cartório de Registro de Imóveis de Santos. Ary José de Lima foi sentenciado por não repassar R$ 31.319.653,07 ao Estado e à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado durante seis anos.

Na ocasião, Pereira Calças aprovou o parecer da juíza assessora da Corregedoria Tatiana Magosso, que havia negado um recurso de Ary José de Lima contra uma decisão que já havia imposto a perda da titularidade do cartório. À Corregedoria, o notário fez uma série de alegações, declarou não ter agido com dolo e pediu a nulidade da sentença.

Ary José de Lima argumentou que havia recebido a o comando do cartório por meio do Governador do Estado de São Paulo e só ele, portanto, seria competente para tirá-lo.

O notário alegou, no mérito, que seu único erro passível de destaque seria o não recolhimento de valores devidos ao Estado e à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado.

Segundo o ex-titular do cartório de Santos, sua relevante contribuição ao aprimoramento do serviço no País não justificaria perda de delegação. Ary José de Lima também ligou a falta de repasses ao Estado a um estado de descontrole pessoal, seja por problemas de saúde, seja por ter empreendido mal em negócios de sua família.

Em parecer contra o recurso, a juíza Tatiana Magosso rebateu os argumentos do ex-titular do cartório e afirmou que o mérito da sentença era irretocável. A magistrada afirmou que os valores que deixaram de ser repassados ao Estado não pertenciam a Ary de José Lima e foram retidos indevidamente.

"Em apuração dos interventores, constatou-se ausência de comprovação de recolhimento que totaliza R$ 31.319.653,07, que deveriam ter sido repassados ao Estado e à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado", registrou.

De acordo com a magistrada, nenhuma das justificativas de Ary José de Lima e tampouco os relevantes serviços prestados em prol do aprimoramento da atividade registral no País podem servir de escusa para a grave falta praticada. Tatiana Magosso anotou que o conhecimento técnico do notário torna ainda mais incompreensível a falta que cometeu.

"Confessadamente, o Registrador tentou distrair o Juiz Corregedor Permanente por ocasião da correição, dificultando o preenchimento da ata de correição e faltando com a verdade quando alegou que apresentaria as guias de recolhimento que estariam guardadas em outro local. Somente assumiu sua conduta reprovável quando notou que não teria alternativas, senão confessa-la, uma vez que o Juiz Corregedor Permanente não se satisfez com as informações prestadas verbalmente, requisitando os comprovantes respectivos", narrou a magistrada.

"A gravidade da falta se acentua não apenas pelo vultoso montante pendente de recolhimento (mais de R$ 30 milhões), quanto pela perpetuação ao longo de seis anos (entre 2010 a 2016). Ademais, como confessado pelo Recorrente, prestou informação falsa ao CNJ, apontando recolhimento do total devido, o que não correspondia à verdade. Sempre que questionado pelo Juiz Corregedor Permanente, nas correições anteriores, informava a regularidade dos recolhimentos."

Tatiana Magosso rebateu ainda a alegação de Ary José de Lima sobre problemas de saúde e má gestão financeira do cartório. A magistrada registrou que a renda líquida da serventia alcançava uma média de R$ 5 milhões anuais.

"Dificuldades financeiras, sejam lá quais forem, não são escusas para apropriação de dinheiro público em qualquer circunstância e, menos ainda, quando se trata de pessoa com padrão de renda elevadíssimo", apontou.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO WILAME SILLAS, QUE DEFENDE DOUGLAS EDUARDO DUALIBI

"Os processos das Corregedorias Geral e Permanente tramitam em segredo de Justiça, desta forma não podemos nos manifestar sobre seu conteúdo. Assim, não podemos sequer confirmar se suas premissas são verdadeiras. Notadamente porque o Tabelião Dr. Douglas Eduardo Dualibi foi afastado da Serventia em novembro de 2018, quando todos os pagamentos aos funcionários estavam em dia e não mais assumiu o tabelionato desde então."

COM A PALAVRA, O ADVOGADO LUIZ ZILLER, QUE DEFENDE ARCHIMEDES GUALANDRO JÚNIOR

"A apuração dos fatos se deu no âmbito administrativo, a partir de um laudo elaborado de modo superficial por um contador que não conhece a fundo a atividade dos tabeliães.

Esse laudo, que está sujeito a impugnações em processo judicial próprio, criou distorções que resultaram na imposição da multa de 300 mil reais.

Uma das distorções é a afirmação que o Tabelião fez uso de notas frias da empresa Exataprint, quando na verdade o que foi constatado pelo contador é que aquela empresa estaria irregular perante o CADESP (Cadastro de Contribuintes do ICMS). O fato não tem nenhuma relação com o ato de compra de materiais de escritório pelo Tabelião, sendo um problema da empresa Exataprint com o fisco Estadual. O Tabelião comprou, recebeu e pagou pelos materiais de escritório aplicados na atividade do cartório, tendo da Exataprint as respectivas notas fiscais, nada além disso.

Também foi desconsiderado para os fins da aplicação da multa que o gerenciamento administrativo do cartório não era feito pelo Tabelião Archimedes, mas por seu substituto. Portanto, jamais poderia ser responsabilizado pela alegada falta de repasses ao Estado. Além disso, o laudo apresenta falhas na apuração dos valores, tendo sido superficial.

Por fim, quanto à aposentadoria, era desejo do Archimedes há muito tempo, antes de qualquer procedimento administrativo. A atividade notarial é exaustiva e Archimedes já se encontrava nela há quase 50 anos. Não há relação da aposentadoria com a abertura do processo administrativo."

COM A PALAVRA, A DEFESA DE ARY JOSÉ DE LIMA

A reportagem fez contato com a defesa do ex-titular do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos. O espaço continua aberto para manifestação.

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